MEI/ PJ ou CLT? Qual modelo é melhor para a minha empresa?

Quando surge a necessidade de contratar um novo funcionário, a dúvida entre os modelos MEI, PJ ou CLT é muito comum. Devemos destacar que a pandemia de Covid-19 impulsionou a diversificação dessa questão, principalmente quando se trata de home office. Isso fez com que cada vez mais pessoas começassem a trabalhar não mais como membros de uma equipe corporativa, mas como um prestador de serviços externo à organização.

Para te ajudar na hora de decidir qual modelo de contratação é melhor para sua empresa, vamos te explicar um pouquinho como funciona cada um desses regimes (lembrando que já falamos sobre esse assunto em um bate-papo muito legal com nosso parceiro Donato Ricaldoni, advogado trabalhista):

MEI

Nesse modelo, o trabalhador é pessoa jurídica e precisa criar um CNPJ para passar a atuar como uma empresa, que presta serviço a outros agentes do mercado. Ele não possui benefícios garantidos, nem remuneração fixa e também não precisa contribuir com Imposto de Renda. De acordo com a lei, o Governo Federal fica responsável por garantir direitos trabalhistas e previdenciários àqueles que pagarem sua contribuição mensal e preencherem a Declaração Anual de Rendimentos. Seu limite de faturamento anual é de R$ 81 mil.

CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho é o regime que chamamos popularmente de “trabalho de carteira assinada”. É um conjunto de normas que permite a contratação de cidadãos como pessoas físicas, que se tornam funcionários de uma empresa. Os contratantes que optam por esse modelo devem cumprir uma série de direitos aos colaboradores, como:

● pagamento de salário mínimo ou de acordo com o piso salarial da sua categoria;
● férias remuneradas proporcionais;
● 13° salário proporcional;
● descanso semanal remunerado;
● contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
● FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
● seguro-desemprego na situação de demissão;
● adicional por hora extra, que não pode ser superior a duas horas diárias.

PJ

Este profissional é contratado como pessoa jurídica para a prestação de serviços. As regras legais a serem cumpridas por um empreendedor PJ são determinadas pelo regime jurídico da sua empresa. Isso quer dizer, por exemplo, que o valor a ser recolhido de impostos por sua atividade econômica depende do regime tributário que rege a sua empresa. Um PJ pode se enquadrar como:

● Microempreendedor Individual (MEI);
● Empresário Individual (EI);
● Sociedade Limitada (LTDA);
● Sociedade Limitada de Único Sócio;
● Sociedade Individual (EIRELI)

Quais são as vantagens e desvantagens dos modelos PJ, MEI e CLT?

CLT: Para os empregadores, o modelo CLT proporciona relacionamentos mais longos e estáveis com os colaboradores. Ele permite um controle mais preciso e previsível sobre as prováveis despesas com uma equipe. Garante uma execução mais fácil de projetos de longo prazo e controla a qualidade das equipes que fazem parte da empresa.

Sobre as desvantagens, manter uma equipe em regime CLT tem altos custos operacionais, que podem vir com aumento de impostos governamentais, busca de alternativas para empregados afastados em caso de férias, faltas justificadas ou doenças e acidentes.

MEI: Uma vantagem de se contratar um profissional MEI é a possibilidade dele apenas resolver demandas pontuais e trabalhos esporádicos. Por outro lado, na relação de chefe e MEI, não pode haver requisitos que configurem vínculo empregatício, subordinação e cumprimento de horários e ordens.

Caso isso seja identificado, o contratante deverá se responsabilizar pelas obrigações trabalhistas e de previdência, arcando financeiramente em casos de acidente de trabalho, doença profissional e demais contratempos.

PJ: Contratar um PJ pode reduzir de maneira considerável os custos com as obrigações trabalhistas, possibilitar maior liberdade na concessão de benefícios e diminuir tempo gasto com burocracia trabalhista e serviço do departamento pessoal da empresa.

Sobre as desvantagens, é preciso ficar atento para que o serviço não configure vínculo empregatício e subordinação, podendo acarretar em multas e sanções trabalhistas severas caso alguma cláusula contratual seja violada.

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